Pensão Alimentícia

Seu filho não pode esperar.

Cada mês sem pensão é um prato a menos, uma conta a mais, uma preocupação que recai só sobre você.

Pensão atrasada ou não formalizada?

Isso não é “coisa pequena”.
É direito. E precisa ser resolvido com urgência — e com estratégia.

Você não precisa pedir favor
Precisa pedir justiça

Quantas vezes você já deixou de cobrar por medo de briga?

Enquanto você tenta manter a paz, as contas acumulam — e seu filho sente a falta.

Eu ajudo você a resolver isso sem desgaste, com firmeza e total sigilo.

O que eu posso fazer por você

Você não enfrenta essa luta sozinha.
Eu cuido da parte pesada, você cuida do seu filho.

Por que escolher meu atendimento?

Seu filho merece mais do que promessas.
Ele merece segurança.

Perguntas Frequentes

Não. A prisão pode ser pedida por qualquer parcela vencida nos últimos três meses — inclusive se houver poucos dias de atraso. Pagamentos parciais ou irregulares também contam como atraso.

É possível pedir, mas não é automático. O juiz só reduz se houver prova real de mudança na sua renda e desde que isso não prejudique o primeiro filho.

Sim. Antes de entrar com ação, é possível tentar um acordo extrajudicial com validade legal — e você não precisa ter nenhum contato com ele. Eu conduzo tudo para evitar desgaste.

Sim. A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Se o filho ainda estuda ou não pode se sustentar, é possível manter ou cobrar a pensão normalmente.

Sim. Mesmo em acordos extrajudiciais, a lei exige acompanhamento de advogada(o) para garantir validade e segurança jurídica.

Sim. Quando o filho atinge a maioridade e já tem condições de se sustentar, é possível pedir a exoneração da pensão. A obrigação não permanece automaticamente após os 18 anos. O juiz analisa fatores como renda própria, independência financeira e necessidade real.
Enquanto não houver decisão judicial, a pensão continua obrigatória — por isso é importante pedir a exoneração o quanto antes.

Porque o bem-estar do seu filho não pode esperar mais um mês.

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