Cada mês sem pensão é um prato a menos, uma conta a mais, uma preocupação que recai só sobre você.
Isso não é “coisa pequena”.
É direito. E precisa ser resolvido com urgência — e com estratégia.
Quantas vezes você já deixou de cobrar por medo de briga?
Enquanto você tenta manter a paz, as contas acumulam — e seu filho sente a falta.
Eu ajudo você a resolver isso sem desgaste, com firmeza e total sigilo.
Você não enfrenta essa luta sozinha.
Eu cuido da parte pesada, você cuida do seu filho.
Seu filho merece mais do que promessas.
Ele merece segurança.
Não. A prisão pode ser pedida por qualquer parcela vencida nos últimos três meses — inclusive se houver poucos dias de atraso. Pagamentos parciais ou irregulares também contam como atraso.
É possível pedir, mas não é automático. O juiz só reduz se houver prova real de mudança na sua renda e desde que isso não prejudique o primeiro filho.
Sim. Antes de entrar com ação, é possível tentar um acordo extrajudicial com validade legal — e você não precisa ter nenhum contato com ele. Eu conduzo tudo para evitar desgaste.
Sim. A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos. Se o filho ainda estuda ou não pode se sustentar, é possível manter ou cobrar a pensão normalmente.
Sim. Mesmo em acordos extrajudiciais, a lei exige acompanhamento de advogada(o) para garantir validade e segurança jurídica.
Sim. Quando o filho atinge a maioridade e já tem condições de se sustentar, é possível pedir a exoneração da pensão. A obrigação não permanece automaticamente após os 18 anos. O juiz analisa fatores como renda própria, independência financeira e necessidade real.
Enquanto não houver decisão judicial, a pensão continua obrigatória — por isso é importante pedir a exoneração o quanto antes.
Porque o bem-estar do seu filho não pode esperar mais um mês.
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